domingo, 7 de setembro de 2014

A educação infantil até os cinco anos

educação infantil até os cinco anos


De acordo com o senador
Sérgio Zambiasi (PTB-RS), o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove
anos, terá início a partir dos cinco anos de idade, segundo estabelece o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 414/08, do senador Flávio Arns (PSDB-PR), que
foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e
Esporte.
 



O Projeto de Lei do Senado nº 414, de 2008,
altera a redação dos arts. 4º, 6º, 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
dispõe sobre a educação infantil até os cinco (cinco) anos de idade e o ensino
fundamental a partir desta idade. O relator do parecer, que modifica a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDBEN 9394/96), foi o senador Sérgio Zambiasi
(PTB-RS).
 



Com o advento da Lei nº 11.274, de 2006, que
alterou a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da LDBEN, tornou-se realidade a
duração de nove anos para o ensino fundamental.
 



O projeto 414/08 destina-se a adaptar a LDBEN à
nova redação do artigo 208, inciso IV, da Constituição, segundo o qual (de
acordo com emenda aprovada em 2006) a educação infantil, será oferecida a
crianças até cinco anos de idade. Este projeto atende a crianças de zero a
cinco anos e se divide em duas etapas: a creche (zero a três anos) e a
pré-escola (quatro a cinco anos).
 



De acordo com o projeto é garantido atendimento
gratuito em creches e pré-escolas para crianças na faixa etária de zero até
cinco anos de idade, modificando-se, para tanto, a redação do inciso IV do art.
4º da LDB. No Título III, da LDB, que trata do direito à educação e do dever de
educar, precisamente no art. 6º, o art. 2º do projeto estabelece, como dever
dos pais ou responsáveis, a efetivação de matrícula dos filhos menores, a
partir de cinco anos, no ensino fundamental. O contorno de seis anos,
atualmente presente na LDBEN, deverá ser reduzido para cinco anos de idade, no
caso da pré-escola (art. 30, in
novo fundo de financiamento da educação Fundeb pode ser um
importante apoio para este processo, uma vez que considera as competências
legais de cada esfera de governo sendo que a educação infantil é da jurisdição
da esfera municipal.
 

Destaca-se que o novo fundo de financiamento da educação básica (FUNDEB) seja um
estímulo para que os governos, responsáveis por esse nível de educação,
desenvolvam o aprendizado de modo que o direito à educação seja garantido a
todos os cidadãos que procurarem vagas na educaçãoinfantil.
 



A educação infantil, no Brasil (que vai de zero a cinco anos) não atinge os
índices esperados. Muitas vezes não há vagas para todos. O índice vai
melhorando conforme aumenta a idade das crianças, mas em nenhum nível passa de
70%. E a maioria das crianças tem acesso 
à  educação  
infantil nas escolas particulares. ...

Um comentário:

  1. Conceição,

    Seria interessante pensar sobre as políticas para a educação infantil a partir dos aspectos que estudamos do direito à educação: acesso, permanência e qualidade.

    Vamos tratar desse tema da sua reportagem nas próximas aulas!

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